TÍTULO I - Da Academia E Suas Finalidades

Art. 1º - A Academia de Engenharia da Bahia – AEB - é uma entidade de natureza privada, independente, sem fins lucrativos e sem fins econômicos, que atua como associação de caráter técnico, científico e cultural, de forma honorífica, fundada em ... de ... de 2019, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade do Salvador, Bahia, Brasil.

Art. 2º - A AEB é entidade independente, autônoma e suprapartidária, que reúne engenheiros líderes de competência em suas respectivas áreas para discutir e aconselhar, tendo por missão contribuir para que a sociedade e o Estado sejam servidos por uma engenharia competente, inovadora, ética e preocupada com a sustentabilidade.

Art. 3º - A AEB visa a ser referência nacional na busca, incentivo e manutenção da excelência na Engenharia em seus diversos campos de aplicação, de modo a promover o avanço da ciência, arte e prática da Engenharia em suas interseções com os interesses da sociedade baiana e nacional.

Art. 4º - A AEB tem por finalidade:

  • a) congregar estudiosos, notáveis e profissionais renomados da Engenharia em fórum permanente de discussão sobre assuntos relevantes da Engenharia, vinculados a interesses da sociedade.
  • b) ser uma entidade de consulta de Governo e da sociedade civil em assuntos concernentes à prática geral da Engenharia.
  • c) emitir opinião e sugestões abalizadas e de forma independente sobre os diversos setores da Engenharia.
  • d) promover o debate sobre a educação da Engenharia a fim de apontar caminhos e propor soluções.
  • e) contribuir para o fortalecimento dos conceitos de sustentabilidade na Engenharia.
  • f) fomentar o aprimoramento da ética no exercício da Engenharia.
  • g) preservar a memória da Engenharia da Bahia e homenagear engenheiros que se destaquem no exercício dessa profissão.

TÍTULO II - Da Composição

Art. 5º - A AEB é composta por engenheiros, engenheiras e profissionais de outras categorias vinculadas à Engenharia que se distinguem por seu reconhecido mérito e elevados padrões éticos e morais.

§1º - Os membros da AEB são eleitos para a categoria: Membro Titular, que passa a ser designado nesse texto, também, a partir desse instante, por Acadêmico, independente de gênero.

Art. 6º - Todos os Acadêmicos da AEB têm o dever de contribuir para a consecução dos objetivos da AEB e de concorrer para sua evolução, prestígio e dignidade, cabendo-lhes o direito de participar de todas suas atividades e de utilizar os serviços por ela oferecidos.

Art. 7º - A AEB terá uma Galeria de Honra para homenagear engenheiros ou engenheiras com relevante contribuição para o desenvolvimento da Engenharia, constituindo-se referência a ser lembrada.

§1º - Os homenageados são eleitos para uma das seguintes categorias: Patrono ou Membro Honorário.

§2º - O Patrono é um homenageado já falecido; o Membro Honorário é um homenageado em vida.

Art. 8º - O ingresso nos quadros da AEB, seja na categoria de Membro Titular (Acadêmico), de Patrono ou de Membro Honorário, se faz, exclusivamente, por processo de seleção e eleição, a partir da indicação do candidato por um ou mais Acadêmicos. Esse processo está regulamentado no Regimento Interno.

Art. 9º - São ainda consideradas associadas à AEB como Personalidades ou Entidades Colaboradoras ou como Personalidades ou Entidades Beneméritas, respectivamente, as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevante contribuição à AEB, conforme proposta da Diretoria Executiva, aprovada em Assembleia Geral, na forma prevista no Regimento Interno.

§1º - As Personalidades ou Entidades Colaboradoras são as pessoas físicas ou jurídicas, respectivamente, em que a relevante contribuição à AEB se refere a ???

§2º - As Personalidades ou Entidades Beneméritas são as pessoas físicas ou jurídicas, respectivamente, em que a relevante contribuição à AEB se refere a ???

TÍTULO III - Da Administração

Art. 10º - A Academia de Engenharia da Bahia é administrada pelos seguintes órgãos:

  1. Assembleia Geral;
  2. Conselho Diretor;
  3. Conselho Fiscal;
  4. Diretoria Executiva;
  5. Comissões.

§1º - Os cargos do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva serão preenchidos por eleições, para as quais podem candidatar-se exclusivamente os Membros Titulares (Acadêmicos) que sejam engenheiros ou engenheiras.

§2º - As eleições para os cargos do Conselho Diretor se processarão em Assembleia Geral Ordinária, obedecendo ao que prescreve a respeito o Regimento Interno, sendo facultado voto por correspondência, impressa ou digital.

§3º - As eleições para os cargos do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva se processarão em reunião do Conselho Diretor, respeitado o Regimento Interno, sendo facultado voto por correspondência, impressa ou digital.

§4º - Os cargos das diversas Comissões serão preenchidos por indicação direta do Diretor Presidente através de ato por escrito, impresso ou digital, salvo os membros da Comissão de Admissão, cuja indicação é da exclusiva competência do Conselho Diretor. Os membros das Comissões escolherão seu respectivo Coordenador, a quem caberá convocar as reuniões e gerenciar os trabalhos de sua Comissão.

§5º - Os mandatos dos cargos do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva terão duração de três anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

§6º - As Comissões terão prazo de duração fixada pelo Diretor Presidente, no ato de sua criação, e na forma prevista no Regimento Interno.

TÍTULO IV – Das Assembleias Gerais

Art. 11º - As Assembleias Gerais podem ser Ordinárias ou Extraordinárias e são constituídas somente por Membros Titulares da AEB.

§1º - São convocadas pelo Diretor Presidente ou, excepcionalmente, por sete Conselheiros ou por um quinto dos Membros Titulares.

§2º - A convocação deve ser feita com antecedência mínima de catorze dias da data de realização da Assembleia, por correspondência dirigida a todos os Membros Titulares, impressa ou digital, encaminhando o edital de convocação, que definirá a pauta respectiva.

§3º - As Assembleias são soberanas em suas decisões nos assuntos para os quais foram convocadas, desde que respeitado o que dispõe esse Estatuto.

§4ª – As Assembleias se instalam com tolerância de até meia hora além da hora marcada no edital com a participação, presencial, à distância ou por procuração passada a um Acadêmico participante, de pelo menos vinte (??) Acadêmicos.

§5º - As Assembleias são presididas por um Acadêmico eleito na ocasião, que convidará outro Acadêmico para secretariar os trabalhos, respeitado o impedimento do Conselheiro Presidente e do Diretor Presidente.

§6º - Os assuntos relacionados no edital de convocação são decididos pelo voto da maioria dos Acadêmicos participantes, somados aos votos dos Acadêmicos devidamente representados e aos votos dos não participantes encaminhados por correspondência, impressa ou digital, à Presidência da Assembleia.

Art. 12º - As Assembleias Gerais Ordinárias têm como competência:

  • a) a análise e aprovação das contas do exercício do ano anterior;
  • h) eleição e posse dos membros do Conselho Diretor;
  • i) demais competências definidas no Regimento Interno.

Art. 13º - As Assembleias Gerais Extraordinárias têm como competência deliberar sobre os demais temas, dentre eles:

  • a) eleição de novos Acadêmicos, Patronos, Membros Honorários, Personalidades e Entidades Colaboradoras e Beneméritas;
  • j) modificação do Estatuto e
  • k) extinção da AEB.

§1º – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas sempre que forem necessárias.

§2º – A Assembleia Geral Extraordinária convocada para votar modificações no Estatuto da Academia somente poderá ser instalada e deliberar com a participação, presencial ou à distância, de pelo menos 25% dos Acadêmicos, incluindo-se os representados por procuração encaminhada à Presidência da Assembleia, por correspondência ou meio digital.

§3º – A Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para extinção da AEB somente poderá ser instalada com a participação, presencial ou à distância, de pelo menos 50% dos Acadêmicos, incluindo-se os representados por procuração encaminhada à Presidência da Assembleia, por correspondência ou meio digital. e suas decisões devem ser apoiadas por pelo menos 75% dos votantes.

TÍTULO V – Das Sessões Plenárias

Art. 14º - As Sessões Plenárias têm como competência:

  • a) discussão em fóruns de debates e deliberação sobre temas de interesse da sociedade que tenham interseção com a Engenharia, ou a ela relacionados;
  • l) aprovação de posições da Academia em relação a questões técnicas de interesse da sociedade;
  • m) posse de novos Membros da AEB e
  • n) realização de cerimônias, dentre outros assuntos.

§1º – As Sessões Plenárias são integradas por Acadêmicos e abertas a terceiros mediante convite.

§2º – As Sessões Plenárias são convocadas pelo Diretor Presidente da AEB, com antecedência mínima de sete dias, por ele presididas ou por quem ele delegar, instaladas com qualquer número de presentes, e decidem pelo voto da maioria dos Acadêmicos presentes.

Título VI – Do Conselho Diretor

Art. 15º - O Conselho Diretor será composto por doze Conselheiros, sendo, no caso, oito titulares e quatro suplentes.

§1º - O Conselho Diretor terá um Conselheiro Presidente e um Conselheiro Secretário, eleitos pelos seus próprios membros.

§2º - Os quatro Conselheiros suplentes do Conselho Diretor assumirão as vagas deixadas pelos quatro Conselheiros que forem eleitos para a Diretoria Executiva.

Art. 16º - O Conselho Diretor tem as seguintes atribuições e competências:

  • a) Aprovar as diretrizes e programas anuais e quinquenais das atividades da AEB, que serão administradas pela Diretoria Executiva.
  • b) Eleger entre seus próprios membros a Diretoria Executiva composta do Diretor Presidente, do Diretor Vice-Presidente, do Diretor Secretário e do Diretor Tesoureiro.
  • c) Eleger entre os Acadêmicos os membros do Conselho Fiscal.
  • d) Deliberar sobre as questões que lhe sejam submetidas pela Diretoria Executiva, através de seu Diretor Presidente.
  • e) Apreciar os Relatórios Anuais de Atividades que lhe são submetidos pela Diretoria Executiva.
  • f) Selecionar entre os candidatos a Acadêmicos os que satisfazem as condições prefixadas nesse Estatuto e no Regimento Interno da AEB.

Art. 17º - O Conselho Diretor contará, na tarefa de selecionar candidatos habilitados a Acadêmicos, com a assistência de uma Comissão de Admissão, constituída de tantos Acadêmicos quantos sejam julgados necessários pelo Conselheiro Presidente em função do número de candidatos, que serão escolhidos pelo próprio Conselheiro Presidente.

§1º - A assistência da Comissão de Admissão tem caráter interno e exclusivo do Conselho Diretor.

§2º - O mandato dos membros da Comissão de Admissão é de apenas um ano, podendo ser renovado a critério do Conselheiro Presidente.

§3º - A Comissão de Admissão elegerá, em sua primeira reunião, o Coordenador, entre um de seus próprios membros.

Título VII – Da Diretoria Executiva

Art. 18º - A Diretoria Executiva será presidida por um Diretor Presidente, secundado por um Diretor Vice-Presidente e auxiliado por um Diretor Secretário, um Diretor Tesoureiro e Diretores Auxiliares, diretamente escolhidos e designados pelo Diretor Presidente para suprir eventuais necessidades de ajuda à Diretoria Executiva.

§Único - Compete ao Diretor Presidente representar a AEB, em juízo ou fora dele; e ao Diretor Vice-Presidente, substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e impedimentos. Compete ainda ao Diretor Vice-Presidente a supervisão dos trabalhos em andamento nas diversas Comissões.

Título VIII – Do Conselho Fiscal

Art. 19º - O Conselho Fiscal é composto de três Membros.

§1º – Os Conselheiros eleitos escolherão, em sua primeira sessão, um Coordenador, que representará o Conselho e ficará responsável pela convocação das demais sessões.

Art. 20º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, até catorze dias antes da Assembleia Geral Ordinária; e, extraordinariamente, sempre que necessário ou convocado por iniciativa de seus Membros ou do Diretor Presidente da AEB.

§Único – Compete ao Conselho Fiscal verificar a situação contábil e de tesouraria da AEB, e da respectiva prestação anual de contas contábeis da Diretoria Executiva, formalizando o resultado de sua fiscalização mediante Parecer, a ser apresentado à Assembleia Geral.

TÍTULO IX – Disposições Gerais

Art. 21º - O exercício financeiro da AEB corresponderá ao período entre primeiro de janeiro e trinta e um de dezembro do mesmo ano.

§1º – Constituem fontes de recursos da Academia: rendas, doações, contribuições externas, subvenções, receitas de contratos e aplicações financeiras, dentre outras possíveis. Tais recursos devem ser aplicados integralmente para atender os objetivos da AEB, não podendo ser distribuídos, no todo ou em parte, sob qualquer pretexto, aos Membros da Academia.

§2º – O patrimônio da AEB será composto dos bens móveis e imóveis e dos valores acumulados no curso de sua existência. A alienação de bens patrimoniais inservíveis, de valor significativo, somente poderá ser consumada por proposta da Diretoria Executiva, aprovada em Sessão Plenária.

§3º – Em caso de dissolução da AEB, o patrimônio será destinado a instituições de ensino e pesquisa de reputação indiscutível nas áreas de engenharia.